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Subsídio de Assistência a Terceira Pessoa já pode ser pedido online

Subsídio de Assistência a Terceira Pessoa já pode ser pedido online


22-SET-2026

Subsídio de Assistência a Terceira Pessoa pode agora ser pedido e gerido online através da Segurança Social Direta. A medida permite simplificar o processo, tornando mais fácil a apresentação do pedido e o acompanhamento da prestação, sem necessidade de deslocação aos serviços da Segurança Social. Fonte: Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa: pedido e gestão totalmente online

Combustíveis: novo desconto no ISP entra em vigor hoje

Combustíveis: novo desconto no ISP entra em vigor hoje


21-SET-2026

A Portaria n.º 432-A/2026/1, de 18 de setembro, atualizou as taxas do ISP sobre gasolina e gasóleo e entrou em vigor hoje, 21 de setembro.Para esta semana, o desconto extraordinário considerado é de 74,22 €/1.000 litros na gasolina e 108,82 €/1.000 litros no gasóleo. Fonte: Portaria n.º 432-A/2026/1, de 18 de setembro

Botija de Gás Solidária: apoio de 25 euros disponível até 18 de setembro

Botija de Gás Solidária: apoio de 25 euros disponível até 18 de setembro


10-SET-2026

O apoio “Botija de Gás Solidária” concede 25 euros por cada garrafa de GPL adquirida, até ao máximo de duas garrafas por mês e 12 por ano. Destina-se aos beneficiários da tarifa social de eletricidade e a agregados familiares em que pelo menos um elemento receba determinadas prestações sociais, como o Complemento Solidário para Idosos, RSI, pensão social de velhice ou subsídio social de desemprego. O pedido deve ser feito na Junta de Freguesia, com a apresentação da documentação necessária, até 18 de setembro de 2026. O apoio aplica-se a Portugal continental. Fonte: Tarifas solidárias

Abono de Família Pré-Natal atribuído automaticamente

Abono de Família Pré-Natal atribuído automaticamente


10-SET-2026

O Abono de Família Pré-Natal pode agora ser atribuído automaticamente, sem que a grávida tenha de apresentar um pedido. O processo resulta da partilha de informação entre o SNS e a Segurança Social.A partir das 13 semanas de gravidez, após a emissão do certificado de gravidez, a futura mãe pode autorizar a partilha dos dados através do Portal ou da aplicação SNS 24. Se cumprir os requisitos para receber o apoio, a Segurança Social disponibiliza uma proposta de atribuição na Caixa de Mensagens do Portal da Segurança Social. Para receber o abono, basta aceitar a proposta dentro do prazo indicado.A medida pretende simplificar o acesso ao apoio, reduzir a burocracia e evitar deslocações e tempos de espera. Fonte: Abono de Família Pré-Natal: agora com possibilidade de atribuição automática

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